Em virtude de alterações operacionais, o Programa Tesouro Direto teve seu horário de funcionamento temporariamente alterado a partir de 22/08/10. Com esta mudança, os investimentos em títulos do Programa poderão ser realizados das 18h às 5h, sem possibilidade de agendamento das 9h às 18h.
A Secretaria do Tesouro Nacional ressalta que não haverá alteração no horário das operações de resgate, que continuarão a ser realizadas das 18h às 5h, garantindo assim liquidez diária aos investidores do Programa.
- IPCA+ 2019 (acesso ao gráfico)
- IPCA+ 2024 (acesso ao gráfico)
- IPCA+ 2035 (acesso ao gráfico)
- IPCA+ c/ Juros Sem. 2026 (acesso ao gráfico)
- IPCA+ c/ Juros Sem. 2035 (acesso ao gráfico)
- IPCA+ c/ Juros Sem. 2050 (acesso ao gráfico)
- Prefixado 2019 (acesso ao gráfico)
- Prefixado 2023 (acesso ao gráfico)
- Prefixado c/ Juros Sem. 2027 (acesso ao gráfico)
- TESOURO SELIC 2021 (acesso ao gráfico)
quinta-feira, 25 de agosto de 2016
sábado, 6 de agosto de 2016
TESOURO SELIC - Entendendo de uma vez!
Taxa base da nossa
economia, que remunera os títulos públicos brasileiros. O governo gasta mais do
que arrecada. Parte deste rombo é coberto pela inflação e parte com dívida (os
investidores emprestam dinheiro ao governo através do Tesouro Direto, mediante
juros).
Nos últimos meses a
Taxa SELIC tem permanecido na casa dos 14% a.a. (é a taxa SELIC mais alta
dos últimos 10 anos). Em meados de novembro de 2012 esta taxa estava
aproximadamente 7% apenas. Então se você vai emprestar dinheiro ao governo, vai
receber esta taxa de juros menos os impostos incidentes somados às taxas da
corretora, entre outros. De qualquer forma resulta em um ótimo investimento.
Sabe-se que na
poupança os rendimentos são inferiores aos da inflação, logo perde-se dinheiro
ao longo do tempo. Ao emprestar dinheiro ao governo através do Tesouro Direto,
além de proteger seu dinheiro da inflação você passa a receber juros pelo
empréstimo oferecido.
Então, se você tem
uma reserva parada, não deixe na poupança perdendo valor! Empreste ao governo
através do Tesouro Direto e resgate quando precisar: saúde, viagem, reformas,
aquisição de imóveis, etc.
TESOURO DIRETO Taxas
Títulos Tesouro Nacional
T. IPCA+ 2019 (NTNB princ)
T. IPCA+ 2024 (NTNB princ)
T. IPCA+ 2035 (NTNB princ)
T. IPCA+ c/ Juros Sem. 2026 (NTNB)
T. IPCA+ c/ Juros Sem. 2035 (NTNB)
T. IPCA+ c/ Juros Sem. 2050 (NTNB)
T. Prefixado 2019 (LTN)
T. Prefixado 2023 (LTN)
T. Prefixado c/ Juros Sem. 2027 (NTNF)
T. SELIC 2021
Clique no Título abaixo e visualize o gráfico atualizado:
T. IPCA+ 2019 (NTNB princ)
T. IPCA+ 2024 (NTNB princ)
T. IPCA+ 2035 (NTNB princ)
T. IPCA+ c/ Juros Sem. 2026 (NTNB)
T. IPCA+ c/ Juros Sem. 2035 (NTNB)
T. IPCA+ c/ Juros Sem. 2050 (NTNB)
T. Prefixado 2019 (LTN)
T. Prefixado 2023 (LTN)
T. Prefixado c/ Juros Sem. 2027 (NTNF)
T. SELIC 2021
segunda-feira, 11 de julho de 2016
Para não cair em golpes - você precisa ler isto!
ESQUEMA PONZI - Um esquema que retrata bem como funcionam muitos golpes aplicados mundo afora!
Não é à toa que muitos caem em golpes, pois da maneira como se apresentam...! Achei incrível a descrição de alguns deles. Por este motivo deixo aqui o link da postagem que relata como os mesmos se apresentam. A postagem é de autoria do forum do clube do pai rico.
http://www.clubedopairico.com.br/forum/viewtopic.php?t=3843
http://www.clubedopairico.com.br/forum/viewtopic.php?t=3843
sábado, 18 de junho de 2016
TESOURO DIRETO - O melhor dos mundos
O Tesouro Direto oferece uma raríssima combinação de vantagens ao agregar retorno alto, o menor risco do mercado e liquidez diária. Veja o que diz o economista ALAN GHANI sobre isso!
terça-feira, 1 de março de 2016
Alterações do FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO - FGC - 25FEV16
Aprovação do novo Estatuto do FGC
Aos investidores, clientes e depositantes da rede bancária e ao público em geral
A cobertura de até R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ por instituição financeira ou Conglomerado continua a valer para todas as pessoas físicas - sem exceção, e para pessoas jurídicas que não se enquadrem nas seguintes situações:
- instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
- de entidades de previdência complementar, de sociedades seguradoras;
- de sociedades de capitalização;
- de clubes de investimento e de fundos de investimento.
- também não serão cobertos os créditos representados por cotas de fundos de investimento ou que representem quaisquer participações nas entidades antes referidas ou nos instrumentos financeiros de sua titularidade.
Os instrumentos financeiros cobertos pelo FGC, notadamente os certificados de depósito bancário - CDBs emitidos ou repactuados até o dia 25 de fevereiro de 2016, anteriormente garantidos pelo FGC, sem qualquer indício de fraude ou burla às novas regras, continuam garantidos até os seus respectivos vencimentos.
A aprovação do novo Estatuto do FGC pelo Conselho Monetário Nacional foi em 25/02/16.
Veja mais em http://www.fgc.org.br/
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