Aprovação do novo Estatuto do FGC
Aos investidores, clientes e depositantes da rede bancária e ao público em geral
A cobertura de até R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ por instituição financeira ou Conglomerado continua a valer para todas as pessoas físicas - sem exceção, e para pessoas jurídicas que não se enquadrem nas seguintes situações:
- instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
- de entidades de previdência complementar, de sociedades seguradoras;
- de sociedades de capitalização;
- de clubes de investimento e de fundos de investimento.
- também não serão cobertos os créditos representados por cotas de fundos de investimento ou que representem quaisquer participações nas entidades antes referidas ou nos instrumentos financeiros de sua titularidade.
Os instrumentos financeiros cobertos pelo FGC, notadamente os certificados de depósito bancário - CDBs emitidos ou repactuados até o dia 25 de fevereiro de 2016, anteriormente garantidos pelo FGC, sem qualquer indício de fraude ou burla às novas regras, continuam garantidos até os seus respectivos vencimentos.
A aprovação do novo Estatuto do FGC pelo Conselho Monetário Nacional foi em 25/02/16.
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